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Sobre
Oportunidade de recuperação de crédito
para empresas no Simples Nacional
ICMS-ST E PIS/COFINS MONOFÁSICO
Como funciona o ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico
Regime tributário onde outro contribuinte do tributo assume a responsabilidade pelo pagamento para determinados produto
O montante recolhido/ pago equivale a toda a cadeia de operação
Com a finalidade de facilitar a fiscalização
Recolhimento do ICMS próprio + ICMS-ST
Saída sem o destaque do ICMS, PIS e COFINS
Neste exemplo, tanto a distribuidora quanto o "Bar do Zé" não devem recolher ICMS, PIS e COFINS para aqueles produtos que a Industria já realizou o recolhimento. Mas como saber quais são estes produtos?
ICMS-ST e o Convênio 142/2018
Esse convênio dispões sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
PIS e COFINS com incidência monofásica
Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) - CST 02 e 04 - onde constam os NCM´S dos produtos com tributação monofásica
Base Legal
O § 4º-A do Art. 18 da LC 123/2006 dispõe que: O contribuinte deverá segregar, também, as receitas: I - decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;
Quais atividades são mais propensas a ter créditos?
ICMS-ST e Monofásicos
comércios atacadistas e varejistas
Outras Possibilidades
industrias e prestadores de serviços (Exemplos: oficina mecânica e indústria com revenda)
- Bares e Restaurantes - Padarias - Mercados - Supermercados - Farmácias - Perfumarias - Pet shop - Autopeças - Loja de Pneus - Revenda de veículos - Revenda de bebidas - Lojas de conveniência
Como é feita a restituição do crédito?
O direito a essa restituição é pacífico perante a Receita Federal e o pedido é feito de forma administrativa, e em até 60 dias o valor é restituído na conta corrente da empresa
Toda empresa tem direito?
Não, apenas as que vendem produtos monofásicos ou com ICMS-ST, que estejam no Simples Nacional e que não tenham feita a segregação
Como saber se minha empresa tem créditos a recuperar?
É necessário que um profissional capacitado faça a análise dos extratos PGDAS e do XML da sua empresa, referente aos últimos 5 anos, identificando assim se tem oportunidades e ingressar com o pedido administrativo.
Tenho interesse, o que devo fazer?
Você pode enviar o extrato PGDAS e o arquivo XML dos 3 últimos meses OU o certificado digital para o e-mail thaissa@figueiredoewolney.com solicitando uma pré-análise. Pode também chamar no WhatsApp através do QRCOD abaixo ou pelo botão a seguir e sanar qualquer outras dúvidas.
Nos chame no WhatsApp ou Instagram para sanar suas dúvidas
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