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Sobre

Oportunidade de recuperação de crédito

para empresas no Simples Nacional

ICMS-ST E PIS/COFINS MONOFÁSICO

Como funciona o ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico

Regime tributário onde outro contribuinte do tributo assume a responsabilidade pelo pagamento para determinados produto

O montante recolhido/ pago equivale a toda a cadeia de operação

Com a finalidade de facilitar a fiscalização

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Recolhimento do ICMS próprio + ICMS-ST

Saída sem o destaque do ICMS, PIS e COFINS

Neste exemplo, tanto a distribuidora quanto o "Bar do Zé" não devem recolher ICMS, PIS e COFINS para aqueles produtos que a Industria já realizou o recolhimento. Mas como saber quais são estes produtos?

ICMS-ST e o Convênio 142/2018

Esse convênio dispões sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

PIS e COFINS com incidência monofásica

Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) - CST 02 e 04 - onde constam os NCM´S dos produtos com tributação monofásica

Base Legal

O § 4º-A do Art. 18 da LC 123/2006 dispõe que: O contribuinte deverá segregar, também, as receitas: I - decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;

Quais atividades são mais propensas a ter créditos?

ICMS-ST e Monofásicos

comércios atacadistas e varejistas

Outras Possibilidades

industrias e prestadores de serviços (Exemplos: oficina mecânica e indústria com revenda)

​- Bares e Restaurantes - Padarias - Mercados - Supermercados - Farmácias - Perfumarias - Pet shop - Autopeças - Loja de Pneus - Revenda de veículos - Revenda de bebidas - Lojas de conveniência

Como é feita a restituição do crédito?

O direito a essa restituição é pacífico perante a Receita Federal e o pedido é feito de forma administrativa, e em até 60 dias o valor é restituído na conta corrente da empresa

Toda empresa tem direito?

Não, apenas as que vendem produtos monofásicos ou com ICMS-ST, que estejam no Simples Nacional e que não tenham feita a segregação

Como saber se minha empresa tem créditos a recuperar?

É necessário que um profissional capacitado faça a análise dos extratos PGDAS e do XML da sua empresa, referente aos últimos 5 anos, identificando assim se tem oportunidades e ingressar com o pedido administrativo.

Tenho interesse, o que devo fazer?

Você pode enviar o extrato PGDAS e o arquivo XML dos 3 últimos meses OU o certificado digital para o e-mail thaissa@figueiredoewolney.com solicitando uma pré-análise. Pode também chamar no WhatsApp através do QRCOD abaixo ou pelo botão a seguir e sanar qualquer outras dúvidas.

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